Documentação

Passaporte

Certifique-se de que seu passaporte tenha validade de 06 meses a partir da data de saída do país de destino. O ideal é que você solicite um novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de evitar problemas junto à Fiscalização Imigratória.

Note que não há possibilidade de renovação ou prorrogação. Para requerer novo passaporte, preencha o formulário no site da Polícia Federal e efetue o pagamento da GRU fornecida. Após essas etapas, você poderá agendar um horário para entrega de seus documentos. Confira a lista de documentos necessários e leve-os no dia agendado junto com o comprovante de pagamento da GRU e seu protocolo da solicitação. Caso tenha dúvidas no preenchimento do formulário, consulte o site da Polícia Federal ou ligue 194.

A OP Turismo oferece assessoramento na solicitação de novo passaporte e agendamento de horário na Polícia Federal, para sua conveniência. Contate-nos para mais informações!

Informação geral

O visto se trata de uma autorização para entrada de estrangeiros em alguns países. Esse documento não garante sua admissão automática em um território internacional, mas deve necessariamente ser apresentado ao setor de imigração quando exigido.

Cada país possui critérios próprios com relação à entrada e permanência de estrangeiros. Assim, o processo para solicitação de visto, a documentação necessária, o prazo de retorno e a validade do documento variam conforme seu objetivo e o país visitado. Procure verificar sempre com antecedência sua necessidade de visto e os procedimentos, para que haja tempo hábil de solicitar esta autorização.

A OP Turismo oferece assessoramento completo na solicitação de vistos para residentes no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Atuando junto a embaixadas e consulados, fornecemos informações atualizadas, organizamos seus documentos e encaminhamos sua solicitação de visto para diversos locais, como Austrália, Estados Unidos, Canadá, China, Japão e Emirados Árabes.

Entre em contato conosco e receba informações sobre o Visto para sua viagem!

Visto Austrália

A solicitação do visto australiano é feita mediante o envio dos documentos a seguir, digitalizados, por e-mail. Não é necessário entregar qualquer documento físico, pois trata-se de um visto eletrônico. A OP Turismo organiza a documentação e envia à embaixada no formato eletrônico exigido. Após cerca de 10 dias úteis o visto é emitido, caso aprovado. Pessoas acima de 75 anos, além da documentação padrão, devem apresentar seguro viagem para o período total da estadia na Austrália e realizar exame médico em um dos médicos credenciados com a embaixada. Consulte-nos para casos específicos de menor de 18 anos viajando desacompanhado.

Documentação necessária:

- Cópia colorida da principal página do passaporte atual com validade mínima de 6 meses;
- 01 foto 5x7 recente (6 meses no máximo);
- Formulários oficiais para turismo completamente preenchidos e assinados;
- Carta convite assinada, caso visite parentes ou amigos, constando endereço completo e o grau de parentesco;
- Comprovante de visto permanente, se não tiver nacionalidade do país no qual o requerente pedirá o visto;
- Carta custeio, caso esteja sendo custeada por outra pessoa e anexar o extrato bancário do último mês de quem estará custeando a viagem.


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto Canadá

A solicitação de visto canadense é feita mediante a apresentação dos documentos a seguir no Consulado do Canadá e demora cerca de 20 dias para ser emitido. Quem obteve visto canadense ou americano nos últimos 10 anos não necessita apresentar os documentos de comprovação financeira, desde que envie a cópia dos vistos e passaportes anteriores junto da solicitação. O Consulado não devolve nenhum documento com exceção do passaporte, por isso envie todos os documentos de renda em fotocópia.

Documentação necessária:

- Formulários oficiais preenchidos e assinados
- Duas fotos 3x5 iguais, recentes e com fundo branco
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída do Canadá
- Passaportes anteriores com vistos canadenses e/ou americanos válidos ou vencidos
- Passaporte com vistos válidos de quem estiver viajando junto com o requerente
- Declaração de custeio se outra pessoa estiver financiando a viagem
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Menor de idade deve apresentar autorização dos pais, com assinatura reconhecida em cartório
- Visto de negócios: acrescentar carta convite da empresa no Canadá e carta da empresa no Brasil, ambas em papel timbrado, com carimbo e assinatura.
- Viagem de visita a amigos/parentes: acrescentar carta convite, visto e/ou documento canadense de quem está no Canadá

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto China - República Popular (Pequim)

O visto da China é emitido conforme o número de entradas e o tempo de permanência no país, de modo que o valor da solicitação varia conforme o contexto. Contate-nos para informações mais detalhadas!

Documentação necessária:

- Formulário oficial devidamente preenchido e assinado
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída da China
- Cópia da Página de dados do passaporte e da página de foto, se for separada
- Uma foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco
- Cópia da reserva do hotel na China
- Cópia da reserva aérea com data de entrada e saída da China
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Se estiver financiando a viagem para terceiros, acrescentar carta de próprio punho confirmando ser o responsável financeiro da viagem
- Cronograma da viagem
- Estrangeiros devem apresentar RNE original válido e formulário adicional
- Viagem de negócios: acrescentar carta convite oficial da China e carta da empresa no Brasil, em folha timbrada, informando nome completo, número do passaporte e cargo/função do funcionário na empresa. Esta carta deverá ser assinada e carimbada com o CNPJ e não deve estar nominada ao Consulado da China.

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Visto Emirados Árabes

O visto para os Emirados Árabes é providenciado junto à companhia aérea - Etihad ou Emirates. Os documentos a seguir devem ser enviados digitalizados, por e-mail, à OP Turismo. Nós organizamos os arquivos eletrônicos conforme determinações do serviço consular e, após o encaminhamento, seu visto é emitido em cerca de 10 dias úteis quando aprovado.

Documentação necessária:

- Formulário preenchido;
- Cópia da passagem aérea e da reserva de hotel;
- Passaporte atual digitalizado colorido das páginas de identificação e da última página (o passaporte deve estar válido por no mínimo 6 meses a partir da data da viagem);
- Digitalização do passaporte do marido, para mulheres casadas;
- Se estiver indo para visitar parentes ou amigos, acrescentar carta convite, cópia do passaporte e documento legal da pessoa nos Emirados;
- Digitalização dos carimbos e vistos que evidenciem entradas nos últimos 5 anos para qualquer um dos seguintes países: Emirados Árabes, Reino Unido, EUA, Austrália, Nova Zelândia, Canadá e países Schengen (Europa).
- Foto 5x7 colorida com fundo branco digitalizada;
- Comprovante de residência atual (conta de telefone ou luz em nome do requerente).


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto Estados Unidos

O requerente deve comparecer a um dos Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) em data previamente agendada para fazer a coleta das digitais e tirar foto. Em outra data, também agendada com antecedência, deve comparecer ao Consulado (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília) para entrevista pessoal.

Solicitante de renovação de Visto Turismo/Negócios emitido a partir de Julho de 2004, menor de 16 anos ou maior de 66 anos, em princípio deve apresentar-se somente no CASV.

Documentação necessária:

- Comprovante de agendamento das entrevistas
- Confirmação de preenchimento do formulário DS-160
- Comprovante de pagamento da taxa consular
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída dos Estados Unidos
- Passaportes anteriores com vistos americanos
- Passaporte com vistos válidos de quem estiver viajando junto com o requerente
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de bens no nome do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino

Outros documentos podem ser necessários, conforme o contexto de cada solicitante. Entre em contato conosco para obter informações detalhadas.


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Visto Japão

O Consulado Geral do Japão aceita solicitações de visto mediante apresentação dos documentos a seguir, contudo é muito comum o Consulado solicitar documentos adicionais após a primeira análise do pedido. Desta forma, solicite seu visto japonês sempre com antecedência.

Documentação necessária:

- Formulário oficial preenchido e assinado conforme o passaporte
- Uma foto 3x4 recente e com fundo branco
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída do Japão
- Passaportes anteriores, caso possuam visto japonês
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Comprovante de residência original e atual (luz, água e telefone)
- Cópia de cartão de crédito internacional
- Comprovação de renda
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Comprovante de reserva de hotel no Japão durante o período de permanência
- Reserva aérea com todos os trechos, locais, horários de partida e chegada confirmados
- Cronograma de viagem preenchido pelo requerente, com informações mais completas possíveis
- Se casado, acrescentar cópia da certidão de casamento
- Se menor, acrescentar cópia da certidão de nascimento e cópia da autorização de viagem ao exterior
- Viagem de visita a amigos/parentes: acrescentar carta convite e documento oficial que comprove relação de parentesco (ex.: certidão de nascimento) se for o caso
- Visto de negócios, acrescentar: carta da empresa do Brasil em papel timbrado com detalhes da viagem, cópia do seu contrato social e folders (material promocional); carta convite da empresa do Japão, inscrição ou folders de feiras a qual irá participar; e carteira de trabalho original atualizada, ou contrato de trabalho do requerente com a empresa.

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Seguro Viagem

Em alguns países, o atendimento de saúde pode ser bastante oneroso e, por isso, é importante contar com um seguro de qualidade durante sua viagem internacional. Há diversas opções no mercado, contudo é importante ter boas referências da seguradora, conhecer seus procedimentos e coberturas antes de contratar um serviço.

A OP Turismo trabalha com empresas sérias e especializadas, que cobrem assistência médica e hospitalar conforme a cobertura contratada, sem que haja necessidade de gastos e posteriores reembolsos. Você contata a seguradora por telefone e pode ser atendido em um hospital ou clínica gratuitamente, de acordo com o plano contratado.

Informe as datas de sua viagem, o destino e sua data de nascimento para solicitar uma cotação!

 

Informações Gerais e orientações sobre Assistência de Viagem.

Permissão Internacional Para Dirigir (PID)

Se você pretende dirigir no exterior, providencie sua PID junto ao Departamento Estadual de Trânsito de seu estado (DETRAN). Esse documento permite que você dirija em mais de cem países legalmente, conforme a Convenção de Viena e acordos internacionais.

Confira aqui os países que aceitam a PID.

Para obter sua Permissão Internacional, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente. Sua PID será emitida com a mesma categoria, restrições médicas e validade da CNH. Caso alguma informação no cadastro do condutor seja modificada, esta deve ser incluída também na Permissão Internacional para Dirigir.

Atente que a PID não poderá ser solicitada se o condutor estiver habilitado apenas na categoria ACC (Ciclomotor). Da mesma forma, condutores que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou tiverem alguma restrição administrativa ou judicial que impeçam a expedição da CNH não poderão solicitar a PID.

A Permissão Internacional para Dirigir não tem validade em território brasileiro, contudo se for solicitado ao condutor que entregue sua Carteira Nacional de Habilitação por cumprimento a alguma penalidade, a PID deverá ser entregue juntamente.

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP

O Cartão Nacional de Vacinação que recebemos em unidades das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não é aceito no exterior. Assim, para visitar determinados países, você precisa obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Esse documento comprova a vacinação contra febre amarela e/ou outras doenças. Para solicitá-lo, é necessário apresentar pessoalmente seu Cartão Nacional de Vacinação, bem como um documento de identidade oficial com foto, a um dos Centros de Orientação ao Viajante que emitem o Certificado. Em seu Cartão, deve conter: data de administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou o procedimento e identificação da unidade de saúde. Caso a vacinação tenha sido efetuada em serviço privado, este deve ser credenciado junto a ANVISA.

 

Centro de Orientação para a Saúde do Viajante em Porto Alegre:

Aeroporto Salgado Filho
Av. Severino Dullius nº 90010 - TPS1- 2° andar - São João - CEP: 90.200-310 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3326-1598 / 3358-2459 E-mail: viajante.aeroporto.rs@anvisa.gov.br
Atendimento: Segunda a sexta, 08h às 12h e 13h às 17h.

Exigência de Certificado Internacional de Vacinação de febre amarela para as pessoas provenientes do território brasileiro

Devido ao elevado número de casos de febre amarela em algumas regiões no Brasil, autoridades internacionais estão tomando medidas de prevenção.

Bolívia
A partir do dia 3 de março de 2017, o governo boliviano passará a cobrar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela a todas as pessoas provenientes do território brasileiro.

Cuba
Tendo como base recomendações da Organização Mundial da Saúde, Cuba passará a exigir, a partir do dia 7 de fevereiro de 2017, o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela a todas as pessoas provenientes do território brasileiro. Informamos também que o cidadão que não apresentar o referido certificado, chegando ao país sem a vacina contra febre amarela, deverá ser encaminhado a hospital de medicina tropical em território cubano, havendo acompanhamento clínico-epidemiológico pelo prazo de 10 dias. Outra opção, dependendo da situação, é pegar o primeiro vôo de volta para o lugar de onde veio.

Panamá
A imigração panamenha voltou a exigir, desde 06 de fevereiro de 2017, a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia contra a Febre Amarela. Viajantes provenientes do Brasil que não apresentarem o documento terão sua entrada em território panamenho negada, aguardando em área reservada do aeroporto até que seu retorno ao ponto de origem seja providenciado pela companhia aérea emissora do bilhete. No entanto, a vacina é exigida apenas de brasileiros que forem sair do aeroporto. Brasileiros fazendo conexão no Panamá não precisam se vacinar (a não ser, evidentemente, se o destino final for um país que requeira a vacina).

Venezuela
Foram adotadas pelas autoridades venezuelanas medidas de controle da febre amarela na fronteira. As ações referentes aos cidadãos brasileiros serão as seguintes:
-Para viagens até Santa Elena do Uairen, atravessando a fronteira terrestre por Roraima - certificado de vacina nacional brasileiro (cartão branco) ou internacional (cartão amarelo);
-Para viagens ao interior do país - certificado de vacina internacional;
-Para chegadas via aérea pelo aeroporto de Caracas, o certificado internacional é o único aceito.
-Quem não possuir certificado poderá ser vacinado em posto de vacinação instalado no serviço de imigração e, para entrar no território venezuelano, deverá esperar 10 dias;
-Poderão ser vacinados adultos com idade até 60 anos.

Colômbia
O ministério da Saúde Colombiano determinou, a partir de 30 de março de 2017, a exigência de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre amarela a passageiros provenientes do Brasil para a entrada na Colômbia. A imunização contra a febre amarela deve ser realizada com antecedência mínima de 10 dias antes da viagem.

Equador
A partir do dia 03 de abril de 2017, o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela será exigido dos passageiros provenientes do Brasil. A comprovação da vacinação por meio do Certificado Internacional, com antecedência de no mínimo dez dias, é obrigatória para todo passageiro maior de um ano de idade.

Nicarágua
O Ministério da Saúde da Nicarágua adotou a Resolução Ministerial nr. 18 - 2017, passando a exigir, para ingresso em território nicaraguense, a partir do dia 18 de janeiro de 2017, a apresentação de Certificado Internacional de vacinação contra febre amarela pelos viajantes procedentes de países, entre os quais o Brasil, que a OPAS/OMS define como de transmissão ativa da doença. Segundo a resolução, se deve entender por válido todo certificado que tenha ao menos 10 dias de vigência anteriores à data de ingresso no país.

Febre Amarela

A vacina contra febre amarela deve ser realizada com, no mínimo, 10 dias de antecedência de sua viagem. E desde 11 de julho de 2017, o período de validade do certificado de vacinação mudou de 10 anos para VITALÍCIO. Confira AQUI a lista da ANVISA de países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela.

Consulte o Anexo 7 da Regulamentação Internacional de Saúde OMS para maiores informações sobre a alteração da validade do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

 

Autorização para Menores

Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Porém, é necessário que apresentem a documentação e autorizações necessárias:

- Viagens nacionais: as crianças devem apresentar autorização de viagem. Ela só pode ser dispensada se a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

- Viagens internacionais: além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento), é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho. É dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida.

 

Menor Desacompanhado

No Brasil, menores de 12 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta autorização judicial é gratuita e deve ser solicitada junto ao Foro de cada Comarca, mediante a presença de ambos os pais, munidos dos documentos de identidade originais deles e do menor. Se a criança/adolescente possuir um responsável legal, apresenta-se então o respectivo documento. Caso um dos pais seja falecido, deve-se apresentar a certidão de óbito. Também é possível que os pais ou responsável legal autorizem que outra pessoa, maior, acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Veja informações mais detalhadas na cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior do Conselho Nacional de Justiça, e no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme a circunstância, outros documentos podem ser solicitados para emissão da autorização de viagem. Por isso, entre em contato com o Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca sempre com antecedência e verifique a documentação necessária para que todos viagem tranquilos.

Em Porto Alegre, você pode fazer esta solicitação e tirar dúvidas no Posto do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho, telefone (51) 3358.2424.

A criança ou adolescente de 05 a 18 anos incompletos só poderá embarcar desacompanhada em voos internacionais se apresentar expressa autorização da viagem de ambos os pais ou autorização judicial e passaporte válido original, com foto atualizada. Cópias não são aceitas, portanto aconselha-se a levar 03 vias da autorização de viagem para menor desacompanhado: uma para o aeroporto de embarque, outra para o aeroporto de destino e uma terceira para acompanhar a criança durante a viagem.

Quais documentos são necessários para viajar?

Viagens Nacionais:

- Para viagens no Brasil, o RG (cédula de identidade) é necessário. Além dele, a carteira de habilitação nacional também é aceita;


Viagens Internacionais:

- Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai), o RG também é válido.
Demais países, Passaporte com validade de 06 meses a partir da data da entrada no pais a ser visitado.

- Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem, é importante verificar com a agência se há essa exigência para o país de destino, bem como os documentos necessários e os prazos para a obtenção do visto.

- Alguns países ainda exigem vacinas específicas.

- Caso resolva alugar um carro, é importante providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional ou a Permissão Internacional para Dirigir (PID), pois alguns países exigem esse documento.

 

Passaporte

Passaporte

Certifique-se de que seu passaporte tenha validade de 06 meses a partir da data de saída do país de destino. O ideal é que você solicite um novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de evitar problemas junto à Fiscalização Imigratória.

Note que não há possibilidade de renovação ou prorrogação. Para requerer novo passaporte, preencha o formulário no site da Polícia Federal e efetue o pagamento da GRU fornecida. Após essas etapas, você poderá agendar um horário para entrega de seus documentos. Confira a lista de documentos necessários e leve-os no dia agendado junto com o comprovante de pagamento da GRU e seu protocolo da solicitação. Caso tenha dúvidas no preenchimento do formulário, consulte o site da Polícia Federal ou ligue 194.

A OP Turismo oferece assessoramento na solicitação de novo passaporte e agendamento de horário na Polícia Federal, para sua conveniência. Contate-nos para mais informações!

Vistos Consulares

Informação geral

O visto se trata de uma autorização para entrada de estrangeiros em alguns países. Esse documento não garante sua admissão automática em um território internacional, mas deve necessariamente ser apresentado ao setor de imigração quando exigido.

Cada país possui critérios próprios com relação à entrada e permanência de estrangeiros. Assim, o processo para solicitação de visto, a documentação necessária, o prazo de retorno e a validade do documento variam conforme seu objetivo e o país visitado. Procure verificar sempre com antecedência sua necessidade de visto e os procedimentos, para que haja tempo hábil de solicitar esta autorização.

A OP Turismo oferece assessoramento completo na solicitação de vistos para residentes no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Atuando junto a embaixadas e consulados, fornecemos informações atualizadas, organizamos seus documentos e encaminhamos sua solicitação de visto para diversos locais, como Austrália, Estados Unidos, Canadá, China, Japão e Emirados Árabes.

Entre em contato conosco e receba informações sobre o Visto para sua viagem!

Visto Austrália

A solicitação do visto australiano é feita mediante o envio dos documentos a seguir, digitalizados, por e-mail. Não é necessário entregar qualquer documento físico, pois trata-se de um visto eletrônico. A OP Turismo organiza a documentação e envia à embaixada no formato eletrônico exigido. Após cerca de 10 dias úteis o visto é emitido, caso aprovado. Pessoas acima de 75 anos, além da documentação padrão, devem apresentar seguro viagem para o período total da estadia na Austrália e realizar exame médico em um dos médicos credenciados com a embaixada. Consulte-nos para casos específicos de menor de 18 anos viajando desacompanhado.

Documentação necessária:

- Cópia colorida da principal página do passaporte atual com validade mínima de 6 meses;
- 01 foto 5x7 recente (6 meses no máximo);
- Formulários oficiais para turismo completamente preenchidos e assinados;
- Carta convite assinada, caso visite parentes ou amigos, constando endereço completo e o grau de parentesco;
- Comprovante de visto permanente, se não tiver nacionalidade do país no qual o requerente pedirá o visto;
- Carta custeio, caso esteja sendo custeada por outra pessoa e anexar o extrato bancário do último mês de quem estará custeando a viagem.


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto Canadá

A solicitação de visto canadense é feita mediante a apresentação dos documentos a seguir no Consulado do Canadá e demora cerca de 20 dias para ser emitido. Quem obteve visto canadense ou americano nos últimos 10 anos não necessita apresentar os documentos de comprovação financeira, desde que envie a cópia dos vistos e passaportes anteriores junto da solicitação. O Consulado não devolve nenhum documento com exceção do passaporte, por isso envie todos os documentos de renda em fotocópia.

Documentação necessária:

- Formulários oficiais preenchidos e assinados
- Duas fotos 3x5 iguais, recentes e com fundo branco
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída do Canadá
- Passaportes anteriores com vistos canadenses e/ou americanos válidos ou vencidos
- Passaporte com vistos válidos de quem estiver viajando junto com o requerente
- Declaração de custeio se outra pessoa estiver financiando a viagem
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Menor de idade deve apresentar autorização dos pais, com assinatura reconhecida em cartório
- Visto de negócios: acrescentar carta convite da empresa no Canadá e carta da empresa no Brasil, ambas em papel timbrado, com carimbo e assinatura.
- Viagem de visita a amigos/parentes: acrescentar carta convite, visto e/ou documento canadense de quem está no Canadá

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto China - República Popular (Pequim)

O visto da China é emitido conforme o número de entradas e o tempo de permanência no país, de modo que o valor da solicitação varia conforme o contexto. Contate-nos para informações mais detalhadas!

Documentação necessária:

- Formulário oficial devidamente preenchido e assinado
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída da China
- Cópia da Página de dados do passaporte e da página de foto, se for separada
- Uma foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco
- Cópia da reserva do hotel na China
- Cópia da reserva aérea com data de entrada e saída da China
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Se estiver financiando a viagem para terceiros, acrescentar carta de próprio punho confirmando ser o responsável financeiro da viagem
- Cronograma da viagem
- Estrangeiros devem apresentar RNE original válido e formulário adicional
- Viagem de negócios: acrescentar carta convite oficial da China e carta da empresa no Brasil, em folha timbrada, informando nome completo, número do passaporte e cargo/função do funcionário na empresa. Esta carta deverá ser assinada e carimbada com o CNPJ e não deve estar nominada ao Consulado da China.

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Visto Emirados Árabes

O visto para os Emirados Árabes é providenciado junto à companhia aérea - Etihad ou Emirates. Os documentos a seguir devem ser enviados digitalizados, por e-mail, à OP Turismo. Nós organizamos os arquivos eletrônicos conforme determinações do serviço consular e, após o encaminhamento, seu visto é emitido em cerca de 10 dias úteis quando aprovado.

Documentação necessária:

- Formulário preenchido;
- Cópia da passagem aérea e da reserva de hotel;
- Passaporte atual digitalizado colorido das páginas de identificação e da última página (o passaporte deve estar válido por no mínimo 6 meses a partir da data da viagem);
- Digitalização do passaporte do marido, para mulheres casadas;
- Se estiver indo para visitar parentes ou amigos, acrescentar carta convite, cópia do passaporte e documento legal da pessoa nos Emirados;
- Digitalização dos carimbos e vistos que evidenciem entradas nos últimos 5 anos para qualquer um dos seguintes países: Emirados Árabes, Reino Unido, EUA, Austrália, Nova Zelândia, Canadá e países Schengen (Europa).
- Foto 5x7 colorida com fundo branco digitalizada;
- Comprovante de residência atual (conta de telefone ou luz em nome do requerente).


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

 

Visto Estados Unidos

O requerente deve comparecer a um dos Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) em data previamente agendada para fazer a coleta das digitais e tirar foto. Em outra data, também agendada com antecedência, deve comparecer ao Consulado (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília) para entrevista pessoal.

Solicitante de renovação de Visto Turismo/Negócios emitido a partir de Julho de 2004, menor de 16 anos ou maior de 66 anos, em princípio deve apresentar-se somente no CASV.

Documentação necessária:

- Comprovante de agendamento das entrevistas
- Confirmação de preenchimento do formulário DS-160
- Comprovante de pagamento da taxa consular
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída dos Estados Unidos
- Passaportes anteriores com vistos americanos
- Passaporte com vistos válidos de quem estiver viajando junto com o requerente
- Comprovação de renda do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de bens no nome do requerente e/ou de quem estiver financiando a viagem
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino

Outros documentos podem ser necessários, conforme o contexto de cada solicitante. Entre em contato conosco para obter informações detalhadas.


Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Visto Japão

O Consulado Geral do Japão aceita solicitações de visto mediante apresentação dos documentos a seguir, contudo é muito comum o Consulado solicitar documentos adicionais após a primeira análise do pedido. Desta forma, solicite seu visto japonês sempre com antecedência.

Documentação necessária:

- Formulário oficial preenchido e assinado conforme o passaporte
- Uma foto 3x4 recente e com fundo branco
- Passaporte atual com validade mínima de 06 meses a partir da data de saída do Japão
- Passaportes anteriores, caso possuam visto japonês
- Cópia autenticada do RG e CPF
- Comprovante de residência original e atual (luz, água e telefone)
- Cópia de cartão de crédito internacional
- Comprovação de renda
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou vínculo com instituição de ensino
- Comprovante de reserva de hotel no Japão durante o período de permanência
- Reserva aérea com todos os trechos, locais, horários de partida e chegada confirmados
- Cronograma de viagem preenchido pelo requerente, com informações mais completas possíveis
- Se casado, acrescentar cópia da certidão de casamento
- Se menor, acrescentar cópia da certidão de nascimento e cópia da autorização de viagem ao exterior
- Viagem de visita a amigos/parentes: acrescentar carta convite e documento oficial que comprove relação de parentesco (ex.: certidão de nascimento) se for o caso
- Visto de negócios, acrescentar: carta da empresa do Brasil em papel timbrado com detalhes da viagem, cópia do seu contrato social e folders (material promocional); carta convite da empresa do Japão, inscrição ou folders de feiras a qual irá participar; e carteira de trabalho original atualizada, ou contrato de trabalho do requerente com a empresa.

 

Os Consulados e Embaixadas se reservam o direito de solicitar entrevistas, documentos adicionais, e de alterar o prazo para emissão de documentos.

A solicitação e o pagamento da taxa não garantem a emissão do visto, que depende única e exclusivamente de análise consular.

A OP Turismo não se responsabiliza por vistos negados.

Seguro Viagem

Seguro Viagem

Em alguns países, o atendimento de saúde pode ser bastante oneroso e, por isso, é importante contar com um seguro de qualidade durante sua viagem internacional. Há diversas opções no mercado, contudo é importante ter boas referências da seguradora, conhecer seus procedimentos e coberturas antes de contratar um serviço.

A OP Turismo trabalha com empresas sérias e especializadas, que cobrem assistência médica e hospitalar conforme a cobertura contratada, sem que haja necessidade de gastos e posteriores reembolsos. Você contata a seguradora por telefone e pode ser atendido em um hospital ou clínica gratuitamente, de acordo com o plano contratado.

Informe as datas de sua viagem, o destino e sua data de nascimento para solicitar uma cotação!

 

Informações Gerais e orientações sobre Assistência de Viagem.

Permissão Internacional Para Dirigir (PID)

Permissão Internacional Para Dirigir (PID)

Se você pretende dirigir no exterior, providencie sua PID junto ao Departamento Estadual de Trânsito de seu estado (DETRAN). Esse documento permite que você dirija em mais de cem países legalmente, conforme a Convenção de Viena e acordos internacionais.

Confira aqui os países que aceitam a PID.

Para obter sua Permissão Internacional, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente. Sua PID será emitida com a mesma categoria, restrições médicas e validade da CNH. Caso alguma informação no cadastro do condutor seja modificada, esta deve ser incluída também na Permissão Internacional para Dirigir.

Atente que a PID não poderá ser solicitada se o condutor estiver habilitado apenas na categoria ACC (Ciclomotor). Da mesma forma, condutores que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou tiverem alguma restrição administrativa ou judicial que impeçam a expedição da CNH não poderão solicitar a PID.

A Permissão Internacional para Dirigir não tem validade em território brasileiro, contudo se for solicitado ao condutor que entregue sua Carteira Nacional de Habilitação por cumprimento a alguma penalidade, a PID deverá ser entregue juntamente.

Certificado Internacional de Vacinação

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP

O Cartão Nacional de Vacinação que recebemos em unidades das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não é aceito no exterior. Assim, para visitar determinados países, você precisa obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Esse documento comprova a vacinação contra febre amarela e/ou outras doenças. Para solicitá-lo, é necessário apresentar pessoalmente seu Cartão Nacional de Vacinação, bem como um documento de identidade oficial com foto, a um dos Centros de Orientação ao Viajante que emitem o Certificado. Em seu Cartão, deve conter: data de administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou o procedimento e identificação da unidade de saúde. Caso a vacinação tenha sido efetuada em serviço privado, este deve ser credenciado junto a ANVISA.

 

Centro de Orientação para a Saúde do Viajante em Porto Alegre:

Aeroporto Salgado Filho
Av. Severino Dullius nº 90010 - TPS1- 2° andar - São João - CEP: 90.200-310 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3326-1598 / 3358-2459 E-mail: viajante.aeroporto.rs@anvisa.gov.br
Atendimento: Segunda a sexta, 08h às 12h e 13h às 17h.

Exigência de Certificado Internacional de Vacinação de febre amarela para as pessoas provenientes do território brasileiro

Devido ao elevado número de casos de febre amarela em algumas regiões no Brasil, autoridades internacionais estão tomando medidas de prevenção.

Bolívia
A partir do dia 3 de março de 2017, o governo boliviano passará a cobrar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela a todas as pessoas provenientes do território brasileiro.

Cuba
Tendo como base recomendações da Organização Mundial da Saúde, Cuba passará a exigir, a partir do dia 7 de fevereiro de 2017, o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela a todas as pessoas provenientes do território brasileiro. Informamos também que o cidadão que não apresentar o referido certificado, chegando ao país sem a vacina contra febre amarela, deverá ser encaminhado a hospital de medicina tropical em território cubano, havendo acompanhamento clínico-epidemiológico pelo prazo de 10 dias. Outra opção, dependendo da situação, é pegar o primeiro vôo de volta para o lugar de onde veio.

Panamá
A imigração panamenha voltou a exigir, desde 06 de fevereiro de 2017, a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia contra a Febre Amarela. Viajantes provenientes do Brasil que não apresentarem o documento terão sua entrada em território panamenho negada, aguardando em área reservada do aeroporto até que seu retorno ao ponto de origem seja providenciado pela companhia aérea emissora do bilhete. No entanto, a vacina é exigida apenas de brasileiros que forem sair do aeroporto. Brasileiros fazendo conexão no Panamá não precisam se vacinar (a não ser, evidentemente, se o destino final for um país que requeira a vacina).

Venezuela
Foram adotadas pelas autoridades venezuelanas medidas de controle da febre amarela na fronteira. As ações referentes aos cidadãos brasileiros serão as seguintes:
-Para viagens até Santa Elena do Uairen, atravessando a fronteira terrestre por Roraima - certificado de vacina nacional brasileiro (cartão branco) ou internacional (cartão amarelo);
-Para viagens ao interior do país - certificado de vacina internacional;
-Para chegadas via aérea pelo aeroporto de Caracas, o certificado internacional é o único aceito.
-Quem não possuir certificado poderá ser vacinado em posto de vacinação instalado no serviço de imigração e, para entrar no território venezuelano, deverá esperar 10 dias;
-Poderão ser vacinados adultos com idade até 60 anos.

Colômbia
O ministério da Saúde Colombiano determinou, a partir de 30 de março de 2017, a exigência de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre amarela a passageiros provenientes do Brasil para a entrada na Colômbia. A imunização contra a febre amarela deve ser realizada com antecedência mínima de 10 dias antes da viagem.

Equador
A partir do dia 03 de abril de 2017, o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela será exigido dos passageiros provenientes do Brasil. A comprovação da vacinação por meio do Certificado Internacional, com antecedência de no mínimo dez dias, é obrigatória para todo passageiro maior de um ano de idade.

Nicarágua
O Ministério da Saúde da Nicarágua adotou a Resolução Ministerial nr. 18 - 2017, passando a exigir, para ingresso em território nicaraguense, a partir do dia 18 de janeiro de 2017, a apresentação de Certificado Internacional de vacinação contra febre amarela pelos viajantes procedentes de países, entre os quais o Brasil, que a OPAS/OMS define como de transmissão ativa da doença. Segundo a resolução, se deve entender por válido todo certificado que tenha ao menos 10 dias de vigência anteriores à data de ingresso no país.

Febre Amarela

A vacina contra febre amarela deve ser realizada com, no mínimo, 10 dias de antecedência de sua viagem. E desde 11 de julho de 2017, o período de validade do certificado de vacinação mudou de 10 anos para VITALÍCIO. Confira AQUI a lista da ANVISA de países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela.

Consulte o Anexo 7 da Regulamentação Internacional de Saúde OMS para maiores informações sobre a alteração da validade do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

 

Menor Desacompanhado

Autorização para Menores

Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Porém, é necessário que apresentem a documentação e autorizações necessárias:

- Viagens nacionais: as crianças devem apresentar autorização de viagem. Ela só pode ser dispensada se a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

- Viagens internacionais: além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento), é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho. É dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida.

 

Menor Desacompanhado

No Brasil, menores de 12 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta autorização judicial é gratuita e deve ser solicitada junto ao Foro de cada Comarca, mediante a presença de ambos os pais, munidos dos documentos de identidade originais deles e do menor. Se a criança/adolescente possuir um responsável legal, apresenta-se então o respectivo documento. Caso um dos pais seja falecido, deve-se apresentar a certidão de óbito. Também é possível que os pais ou responsável legal autorizem que outra pessoa, maior, acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Veja informações mais detalhadas na cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior do Conselho Nacional de Justiça, e no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conforme a circunstância, outros documentos podem ser solicitados para emissão da autorização de viagem. Por isso, entre em contato com o Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca sempre com antecedência e verifique a documentação necessária para que todos viagem tranquilos.

Em Porto Alegre, você pode fazer esta solicitação e tirar dúvidas no Posto do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho, telefone (51) 3358.2424.

A criança ou adolescente de 05 a 18 anos incompletos só poderá embarcar desacompanhada em voos internacionais se apresentar expressa autorização da viagem de ambos os pais ou autorização judicial e passaporte válido original, com foto atualizada. Cópias não são aceitas, portanto aconselha-se a levar 03 vias da autorização de viagem para menor desacompanhado: uma para o aeroporto de embarque, outra para o aeroporto de destino e uma terceira para acompanhar a criança durante a viagem.

Documentação Necessária para Viajar

Quais documentos são necessários para viajar?

Viagens Nacionais:

- Para viagens no Brasil, o RG (cédula de identidade) é necessário. Além dele, a carteira de habilitação nacional também é aceita;


Viagens Internacionais:

- Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai), o RG também é válido.
Demais países, Passaporte com validade de 06 meses a partir da data da entrada no pais a ser visitado.

- Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem, é importante verificar com a agência se há essa exigência para o país de destino, bem como os documentos necessários e os prazos para a obtenção do visto.

- Alguns países ainda exigem vacinas específicas.

- Caso resolva alugar um carro, é importante providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional ou a Permissão Internacional para Dirigir (PID), pois alguns países exigem esse documento.

 

Para mais informações, fale conosco


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